Liberdade religiosa, direito constitucional e legal*
A liberdade religiosa, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 18) e em Portugal, conceito jurídico, está consagrada na Constituição da República Portuguesa,
A liberdade religiosa, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 18) e em Portugal, conceito jurídico, está consagrada na Constituição da República Portuguesa,
“Vinde e descansai um pouco”, Mc 6,31
Datas previstas dos «Encontros Vocacionais» (Pré-Seminário) do Ano Pastoral 2024/2025.
ADORAÇÃO EUCARÍSTICA DIOCESANA

Ministros Extraordinários da Comunhão (MEC)
Ministros da Palavra (MECDAP)


Nota Pastoral do Conselho Permanente da CEP

Reunião Ordinária, 5 de Fevereiro de 2022
Conselho Diocesano de Pastoral


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